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Em artigo, a presidente do Conselho Municipal da Mulher, Emanuela Barros, afirma que a Lei Maria da Penha analisa a violência não apenas do ponto de vista jurídico, mas como umproblema cultural

No dia 7 de agosto, a Lei 11340/2006 mais popularmente conhecida como Lei Maria da Penha chegou aos seus 12 (dez) anos. Para nós mulheres é muito importante comemorar a existência de uma Lei que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, situação extremante alarmante e prejudicial em nosso país. Mas só comemorar não basta, nesse cenário atual de retrocessos, urge lutar por nossa democracia e pelos direitos das mulheres.

Num país onde 2 milhões de mulheres são espancadas por ano, uma a cada 24 segundos, há que se dar prioridade para reverter este quadro. Contudo o que vimos nesses últimos dois anos foi o corte sistemático de recursos para essa área. A violência exercida contra as mulheres não ocorre em razão das diferenças biológicas, anatômicas e fisiológicas, existentes entre os homens e as mulheres, mas em razão do gênero, que é o papel social a elas imposto.

Desde a infância valores culturais são reforçados diariamente pelos meios de comunicação e pela sociedade, portanto como são impostos também podem ser revistos e reavaliados. Talvez por isso a importância da Lei Maria da Penha, que trouxe um novo olhar sobre a violência doméstica, analisando o problema não apenas do ponto de vista jurídico, mas como um problema cultural e, portanto de interesse do Estado.

A lei Maria da Penha hoje é conhecida por 98 por cento da população brasileira. E mesmo assim a lei ainda sofre críticas, por isso muito se falou e tentou “mexer” na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente.

Setores conservadores da nossa sociedade ainda impõem resistências a sua plena aplicabilidade. Mesmo com dados estarrecedores sobre a violência contra a mulher no Brasil, a Lei ainda hoje encontra enormes obstáculos, e a origem está ainda na não aceitação da interferência Estatal nas relações familiares.

Até hoje a mulher que tem coragem para procurar ajuda e romper com o ciclo da violência sofre preconceito e muitas vezes é revitimizada por quem deveria acolher e não julgar. Também é verdade que nesses doze anos, avançamos, recentemente a Lei 13.641/2018, tipificou o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência,

dando possibilidade de agressor que descumprir a medida em até dois anos de detenção, também a Lei 13.505/2017 adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia pontos ainda que precisam ser aprimorados.

Também o Brasil ainda não possui uma rede de atendimento a mulher vítima de violência compatível com o tamanho do problema, os dados são insuficientes e a denuncia é dificultada devido à falta de recursos, espaços adequados e profissionais qualificados para receber a vítima, o Judiciário ainda luta para implementar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que precisam ser dotados de equipe multidisciplinar, e a rede de atendimento carece de articulação.

Contudo, diante de todos esses percalços a Lei Maria da Penha é reconhecida Mundialmente (ONU reconhece como uma das três leis mais importantes do mundo na Defesa dos Direitos das Mulheres) pela sua importância e sua eficácia no combate e no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. O Brasil é uma sociedade extremamente patriarcal.

Os números da violência contra as mulheres e meninas, estão diretamente relacionados ao pensamento e comportamento sexista/machista que coloca as mulheres como cidadãs/pessoas de segunda classe na sociedade por gerações e gerações. A luta contra a violência de gênero não se restringe a mulher brasileira, nem tão pouco tem cor partidária.

A violência contra mulher é uma grave violação dos direitos humanos, ocorra ela através de manifestações sexistas (que em nada se confundem com o direito de liberdade de expressão) ou assassinatos, toda a sociedade deve combatê-la, por isso tão importante que tenhamos leis estruturantes como a Lei Maria da Penha que é tentativa jurídica de coibir as inefáveis sequelas da brutalidade humana.


Artigo de Emanuela Barros publicado no site SMetal em 2018

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