Diferentemente do que muitos acreditam, bairros inteiros de Sorocaba ainda dependem de regularização fundiária, muitos nem sequer houve invasões de terras, a maioria das pessoas comprou ou foi enganada, são os chamados, “terceiros de boa-fé”, cidadãos que tem o direito de regularizar suas moradias e que ainda sofrem o preconceito, até do próprio poder judiciário.
Apesar do direito à moradia estar consagrado no texto constitucional, artigo 6º, caput. O referido direito só foi introduzido na Nossa Lei Maior por força do disposto na Emenda Constitucional de nº 26, de 14 de fevereiro de 2000 e isso por força da luta dos movimentos sociais pró-moradia. Contudo, a busca de um “teto” é desde os primórdios uma necessidade fundamental dos seres humanos, principalmente no que tange aos cidadãos de baixa renda. Em nosso país, o problema da falta de moradia para inúmeras pessoas, está intimamente ligado ao longo passado histórico de desigualdades, sendo, de maneira evidente, fruto de uma política que sempre esteve voltada aos interesses particulares da classe dominante, desprezando, assim, intensamente os menos favorecidos. Em razão disso é que encontra-se bairros luxuosos e miseráveis, ambos com uma única semelhança: são habitados por seres humanos.
Minha longa caminhada pela luta ao direito à moradia teve início nos idos de 2001, em um projeto pioneiro da OAB local, denominado “OAB VAI AOS BAIRROS”, o projeto era formado por advogados e advogadas voluntárias que aos finais de semana visitavam os bairros mais vulneráveis da nossa cidade oferecendo orientação jurídica gratuita aos moradores. Foi onde me deparei com a problemática dos bairros irregulares e a falta de políticas públicas relacionada a moradia. O Estatuto da Cidade tinha acabado de ser promulgado e o atual Código Civil que é de 2002, ainda não estava vigente, a propriedade não tinha os contornos sociais que a Constituição Federal Brasileira de 1988 procurou estabelecer. Falar de função social da propriedade naquela época era quase uma heresia.
Sorocaba vivia a expansão de condôminos e todos os reveses da especulação imobiliária predatória. A População menos favorecida via nas ocupações e nos loteamentos irregulares que se proliferam devido à falta de fiscalização, uma oportunidade de ter acesso a tão sonhada casa própria. Em frente a tudo isso passei a militar nessa área. Hoje, quase 20 anos após a primeira ação pró moradia, posso dizer que a cada decisão judicial quebramos uma herança socialmente desigual e fazemos justiça. Diferentemente do que muitos acreditam, bairros inteiros de Sorocaba ainda dependem de regularização fundiária, muitos nem sequer houve invasões de terras, a maioria das pessoas comprou ou foi enganada, são os chamados, “terceiros de boa-fé”, cidadãos que tem o direito de regularizar suas moradias e que ainda sofrem o preconceito, até do próprio poder judiciário.
O Congresso está para votar a Medida Provisória 910/2019, que procura regularizar grandes áreas públicas ocupadas por agricultores até 2014. Os ruralistas chamam a MP 910 de regularização fundiária, mas os ambientalistas a denominam de MP da Grilagem e alertam para os riscos ambientais que essa “regularização” pode trazer, com a legalização do desmatamento e a ocupação sistemática de terras públicas agora legalizadas à grileiros, inclusive na Amazônia.
Mas a questão que me chama a atenção é: porque, a sociedade brasileira consegue ver com “bons olhos” uma Medida Provisória que regulariza áreas públicas que são e foram objeto de grilagem por grandes produtores rurais, mas não admite a luta de movimentos sociais de moradia?
A Moradia é um direito constitucional social ignorado. Ocupações de gente humilde são taxadas de invasões e sofrem as duras penas da lei, enquanto a grilagem de áreas públicas para o agronegócio, agora pode ser legalizada Nesse país AGRO é TUDO.
Sim a propriedade é um direito que deve ser preservado, desde que cumprida sua função social. E se perguntar não ofende. O que te faz apoiar a MP 210 e demonizar os movimentos pró moradia?
Texto: Emanuela Barros | Arte: Lauren Giraldi